O acesso à Educação de qualidade e gratuita é um direito garantido pela Constituição de 1988 – e é uma função do Estado e não somente uma responsabilidade das famílias. Desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, a Educação Infantil foi incorporada ao sistema educacional como primeira etapa da Educação Básica brasileira, dividida em creche (0-3 anos) e pré-escola (3-5 anos). 

Mesmo sendo um direito das crianças, na prática há escassez de vagas em creches no Brasil. As pesquisadoras Patrícia Corsino e Rachel Arenari, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), escrevem no artigo “Docência na creche: entre simplicidade e sofisticação sutil” que, para atingir a meta estipulada pelo Plano Nacional de Educação (2014) – de ampliação de vagas em creches para atender a 50% da população de 0 a 3 anos de idade até o ano de 2024 – há ainda um déficit de 2 milhões e 500 mil vagas a serem criadas. 

O direito a creche e realmente respeitado no Brasil meio1

“E temos ainda inúmeros desafios, como a falta de formação específica para a Educação Infantil, espaços não pensados para as especificidades das crianças que os vivenciam cotidianamente e a quantidade de crianças por profissionais. Contudo, mesmo com todas essas questões, já temos muitas histórias sendo vividas, escritas e compartilhadas com relação às boas práticas educativas”, explicam Lívia Lage e Edilane Silva, pesquisadoras da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e autoras do artigo “Os bebês e a creche: reflexões sobre o direito à qualidade das interações”.

Segundo Lívia e Edilane, a responsabilidade do Estado pela oferta da Educação Infantil tem forte caráter democratizante. “As escolas e as creches devem acolher os referenciais culturais diversos e, ainda, ampliar diálogos, possibilidades, experiências para que crianças e bebês possam vivenciar suas infâncias em seu tempo, em boas condições, diante de adultos que acompanhem e favoreçam seu desabrochar.”

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O que é uma creche e quem pode aderir?

A Educação Infantil atende a crianças de 0 a 3 anos de idade na modalidade creche, e de 3 a 5 anos na pré-escola. A obrigatoriedade de ingresso no sistema de ensino é a partir dos 4 anos, ou seja, a creche é um direito da criança, ofertar esse serviço é obrigação do Estado e frequentar a creche é escolha da família. “Muitas vezes essa escolha é negada às famílias, pois a oferta de vagas em creches é muito menor que a procura. Ousamos afirmar que seja pela sua não obrigatoriedade, desviando a prioridade de ampliação de vagas para outras etapas. Nesse caso é também negligenciado um direito da criança”, reforçam as pesquisadoras da UNIRIO.

Frequentar a Educação Infantil permite às crianças a convivência em um ambiente social fora do núcleo familiar, com outras crianças, o contato com diferentes artefatos culturais, a ampliação das experiências e aprendizagens cotidianas, favorecendo seu desenvolvimento socioemocional, afetivo, cognitivo e orgânico. “Por isso, cabe aos adultos que cuidam e educam profissionalmente, conhecer profundamente o desenvolvimento infantil de modo que possam acompanhar, identificar e corresponder às necessidades das crianças.”

Brincar e interagir são os eixos do currículo nessa etapa de ensino. “A brincadeira é a forma peculiar de a criança conhecer, investigar, mobilizar seus saberes e dar significado ao mundo.  As interações se dão não somente com os adultos, mas também entre pares – as crianças entre si – e com o entorno, material, humano e natural”, explicam. Não se trata, portanto, de proporcionar uma série de atividades dirigidas a aprendizagens formais, mas sim de promover oportunidades para que as crianças possam vivenciar o universo da infância.

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Para elas, a Educação Infantil pode ser um ambiente repleto de aprendizagens sem que seja um espaço de ensino de conteúdos específicos. “Os adultos e professores são organizadores das rotinas, modelos e referências para as interações sociais, pessoas interessadas no desenvolvimento pleno das crianças, que favorecem a ampliação do repertório de experiências que podem ser vividas nos diferentes momentos do desenvolvimento”.

E, de acordo com os direitos de aprendizagem prescritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o vínculo afetivo é elemento fundamental das interações com crianças, pois é a partir do sentimento de segurança proveniente da estabilidade e afetuosidade da relação com o adulto cuidador que o bebê e a criança se sentem confiantes para explorar o entorno, mover-se, agir no mundo, conhecendo a si mesmos, o ambiente e o outro.

Como acompanhar sua vaga?

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche. Na prática, a decisão endossa que os municípios brasileiros – responsáveis pela Educação Infantil – não podem negar matrícula alegando indisponibilidade de vagas. Por unanimidade, o STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a Educação Básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. Quando a família não consegue diretamente com a escola próxima de sua residência uma vaga para a criança, pode recorrer com o intermédio da Defensoria Pública.

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Para acompanhar a solicitação de uma vaga em creche, é preciso entrar em contato com as secretarias municipais de educação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, há a possibilidade de fazer a solicitação online de uma vaga (www.cadastroinfantil.sme.prefeitura.sp.gov.br/). Já no Rio de Janeiro, é possível solicitar e acompanhar em www.matricula.rio ou dirigir-se a uma creche de preferência.