Com a entrada em vigor do ECA Digital em 17 de março, o Brasil passou a ter um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes na internet. A Lei de número 15.211/2025 vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais. Ela estabelece deveres mais rígidos para empresas de tecnologia, como adotar medidas de prevenção, reforçar a segurança de menores de idade e agir com rapidez diante de conteúdos ligados a abuso, exploração ou outros riscos no ambiente on-line.
De acordo com Thaís Dantas, advogada e atual presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de São Paulo, esta é uma lei inovadora pois transpõe as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de toda a legislação protetiva à infância e adolescência para o contexto digital de uso massivo da internet.
“Um ponto que vale destacar são os mecanismos de ação e responsabilização das plataformas”, diz. Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber uma advertência com prazo de até 30 dias para corrigir irregularidades, ou até multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê, nos casos mais graves, a suspensão temporária das atividades ou até a proibição de atuação.
“O Brasil precisou de uma lei específica, porque se tinha uma visão de que a internet era terra sem lei quando a gente falava de proteção de direitos de crianças e adolescentes. Mas o que se vê é que a internet pode ser tão perigosa quanto você deixar uma criança sozinha na rua”, compara a advogada.
Um dia depois que o ECA Digital passou a valer, o governo publicou o Decreto 12.880/2026, que instrumentaliza a Lei Felca — apelido dado em homenagem ao influenciador que, no ano passado, denunciou um caso de exploração infantil na internet e acabou amplificando a discussão sobre o tema — e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Essa política especifica alguns pontos do ECA Digital; oficializa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com agência reguladora; e cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente dentro da Polícia Federal (PF), que será responsável pelas denúncias.
Muitas crianças, no entanto, tiveram uma primeira reação negativa em relação à lei. Isso por acreditarem que a ferramenta pode reduzir a liberdade delas e até mesmo censurá-las. Mas o objetivo do ECA Digital não é o de ditar regras às famílias e proibir os menores de idade de navegar em sites e jogos. Muito pelo contrário! A Lei Felca vem para garantir o direito que as crianças têm de acessar o mundo digital. É o que diz Rodrigo Nejm, psicólogo social e especialista em educação digital do Instituto Alana.
“As famílias podem celebrar, porque o ECA Digital vem para ajudar e não atrapalhar! Não é a pretensão do ECA digital ficar prescrevendo o comportamento das famílias, muito pelo contrário, é dar mais poder para as famílias poderem fazer as suas escolhas, ao passo que obriga as empresas a oferecerem mais mecanismos para as famílias poderem ter uma boa experiência com o digital”. – Rodrigo Nejm
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repensando o uso da internet
De acordo com Rodrigo, a chegada do ECA Digital acompanha o novo momento global de repensar o modo que usamos os recursos da internet. “A gente deixou passar nos últimos 10 anos uma experiência de exposição das crianças nas redes que não é saudável. A gente precisa de fato mudar a perspectiva”, diz. Ele reflete: se um responsável não coloca a foto de seus filhos em um outdoor, ou a distribui para estranhos na rua, por que ele publicaria tantas imagens das crianças nas redes sociais? “A gente está usando o maior outdoor público já criado pela humanidade e expondo as crianças em uma escala desnecessária (…), deixando-as nas mãos das maiores empresas do planeta”, completa Rodrigo.
Na prática, o que muda com o ECA Digital?
Embora seja uma lei extensa, o ECA Digital traz mudanças práticas e importantes na forma como redes sociais, jogos, aplicativos e outras plataformas devem lidar com crianças e adolescentes. Para que essas novas regras realmente façam diferença no dia a dia, porém, é importante que os responsáveis conheçam os principais pontos da norma e entendam como usar essas garantias a seu favor. Veja abaixo as principais mudanças feitas pelo ECA Digital.
1. controle parental
No ECA Digital, o controle parental aparece como uma obrigação das plataformas que oferecem serviços a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público. A lei prevê que esses serviços devem trazer ferramentas acessíveis e fáceis de usar, com informações claras para pais e responsáveis sobre riscos, medidas de segurança e formas de acompanhamento do uso.
Na prática, isso faz com que cada conta usada por um menor de idade seja, obrigatoriamente, vinculada à conta de um responsável, com recursos para limitar e monitorar o tempo de tela, restringir compras, gerenciar opções de conta e privacidade, identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica e configurar bloqueios ou restrições de acesso a conteúdos.
O texto também determina que essas salvaguardas sejam apresentadas de forma clara, em português e de maneira adequada à idade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, sem mecanismos que incentivem a desativação ou o enfraquecimento da proteção.
2. Mecanismos de vício em telas
Outro foco da lei é o chamado design manipulativo, isto é, recursos criados para prolongar artificialmente o tempo de uso, como o autoplay (reprodução automática de vídeos) e a rolagem infinita. “O decreto transcorre sobre evitar práticas manipulativas que explorem vieses cognitivos ou vulnerabilidades do usuário”, explica Rodrigo.
O ECA Digital determina que plataformas adotem mecanismos para evitar uso excessivo, problemático ou compulsivo por crianças e adolescentes e cita como exemplos:
- a ocultação de pontos naturais de parada;
- o acionamento automático de novos conteúdos;
- as recompensas por tempo de uso;
- o envio excessivo de notificações.
3. verificação de idade
O governo põe um fim definitivo à autodeclaração de maioridade que determinados sites e aplicativos usam e passa a exigir que lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas adotem medidas proporcionais, seguras e auditáveis para identificar a idade ou a faixa etária dos usuários.
A lógica da lei é combinar proteção e privacidade: os dados usados nessa verificação devem ser mínimos, servir apenas para confirmar a idade e não podem ser aproveitados para outros fins. “Não podemos confundir verificação de idade com verificação de identidade,” alerta Rodrigo. “Algumas empresas estão querendo dizer que estão se adaptando ao ECA digital ao pedir CPF e outros documentos, mas isso não é correto. As empresas não devem coletar esses dados”.
4. loot boxes
Loot boxes, ou caixas de recompensa, são ferramentas disponíveis em alguns jogos em que é possível comprá-las, com dinheiro de verdade ou virtual, sem que se saiba, no entanto, o que há dentro delas. Esse tipo de recurso opera do mesmo modo que os jogos de azar e “explora o córtex pré-frontal, uma parte do cérebro que a criança não tem desenvolvido ainda”, explica o representante do Instituto Alana. “Eu acho que nenhuma família quer que uma criança aprenda a jogar cassino em um jogo de carro, ou de construção de cidades, né?”
Para esse ponto a lei adota uma linha mais dura: essa funcionalidade é vetada em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público. O texto também determina que jogos que ofereçam caixas de recompensa façam verificação de idade para impedir o acesso de menores a esse recurso. Ao mesmo tempo, a norma abre uma alternativa para os fornecedores: eles podem disponibilizar versões do jogo sem loot boxes ou deixar essa função bloqueada por padrão.
5. publicidade direcionada
A lei atualiza as normas que já proibiam a publicidade direcionada a crianças, estendendo a restrição à prática de perfilamento desse público. Ou seja, uma empresa não pode coletar dados de usuários menores de idade (como comportamento online) para formar um perfil de consumidor, mesmo que a propaganda esteja direcionada aos responsáveis. “Inclusive, eu acho que esse é um salto muito importante do ECA Digital, pois ele não fala apenas das plataformas direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes. As diretrizes são aplicáveis a qualquer plataforma”, destaca Thaís.
“Um exemplo [de uso de dados irregular] é o de um adolescente que faz diversas pesquisas relacionadas a como manter o peso — preocupações que não deveriam acontecer, mas já afetam muitas crianças e adolescentes. Depois [as empresas] ofertam algum tipo de conteúdo que vai se valer justamente dessa fraqueza”, completa.
6. crianças influenciadoras
O decreto também passa a impor limites mais claros ao uso comercial da imagem de crianças e adolescentes nas plataformas, como é o caso de pais e crianças influenciadoras. Quando houver conteúdo monetizado ou impulsionado que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de menores de idade, a plataforma deverá exigir uma autorização judicial; se esse documento não existir, o conteúdo deverá ser retirado imediatamente.
“Isso tudo basicamente é tão óbvio e é um absurdo que a gente tenha deixado ser diferente até aqui”, comenta Rodrigo. “Porque a juíza ou o juiz vai avaliar se aquela criança tem as condições de escolha, se ela tem tempo livre, acesso à escola e tudo mais.” Esse alvará é similar ao que já é necessário para a atuação de crianças em produções artísticas diversas, como peças de teatro, filmes, séries e propagandas.
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7. educação midiática
Por fim, o ECA Digital deixa claro que proteger crianças e adolescentes na internet não depende só das plataformas. A lei também aposta em educação digital e midiática, com ações do poder público para orientar famílias, produzir materiais educativos (como o Guia sobre o Uso de Dispositivos Digitais) e promover um uso mais seguro, saudável e crítico das tecnologias. Nesse contexto, pais e responsáveis passam a ter o dever de educar, orientar e acompanhar a experiência on-line de filhos e filhas de forma ativa e contínua.
“Uma boa comparação é a introdução alimentar dos bebês, que começa com o leite, depois alimentos pastosos, e aí segue gradativamente, identificando se o pequeno tem alergias ou intolerância. Essa mesma lógica progressiva de cuidado deve ocorrer na chamada dieta digital. Porque hoje estamos praticamente dando feijoada e torresmo para crianças que não tem dentes ainda, quando permitimos que uma criança de cinco anos esteja no YouTube, por exemplo. É inadequado para a maturidade psicológica e cognitiva daquela criança. E não é um cuidado só da família. O supermercado, por exemplo, não pode vender certos tipos de produtos para crianças, como tabaco e álcool. Então a responsabilidade é das empresas também”, finaliza Rodrigo.
como denunciar?
“O desafio, a partir de agora, é como as empresas vão se organizar para fazer essa implementação e como essa fiscalização vai ocorrer de forma rápida”, alerta Thaís. O ECA Digital determina que as plataformas devem oferecer canais de denúncia acessíveis, gratuitos, efetivos e amplamente divulgados para comunicar violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Quando a notificação for apresentada pela vítima, por seus responsáveis, pelo Ministério Público, por autoridades policiais ou por entidades habilitadas de defesa desses direitos, o conteúdo deve receber tratamento prioritário e, nos casos previstos na lei, pode ser retirado imediatamente, sem necessidade de ordem judicial.
Para isso, a denúncia deve identificar de forma específica o conteúdo apontado e quem a está enviando, já que notificações anônimas não são aceitas. “Por isso que a gente precisa disseminar [essas informações], para que as denúncias de fato aconteçam e um conteúdo violador seja retirado do ar com celeridade”, explica a advogada.
estante quindim
Conheça três livros, já entregues à Família Quindim, que dialogam sobre a relação das crianças com as redes sociais:

