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Publicidade infantil: a controvérsia por trás desse tema

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A propaganda está em tudo que nos cerca: nas redes sociais, nos meios de comunicação e nas ruas, em anúncios que nos convocam ao consumo e também direcionam nossa forma de viver. Quando aprofundamos nosso repertório cultural e refinamos nosso senso crítico, conseguimos ler melhor essas mensagens com autonomia, evitando sermos direcionados como ovelhas a padrões enlatados e consumismo desenfreado. As crianças ainda estão aprendendo linguagens e códigos sociais, e acabam se tornando muito mais vulneráveis a essas mensagens. É por isso que a publicidade infantil com frequência é alvo de polêmica, e é um tema que reúne opiniões diversas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), com base no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, “a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança”. Já o Conselho Federal de Psicologia defende que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito”. Mas o que se pode e não se pode fazer, de forma prática?

Medidas práticas

Do ponto de vista prático, hoje, conta-se com uma resolução publicada em 2014 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), um órgão que está abaixo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Tal resolução considera abusiva a publicidade e a comunicação de mercado que seja dirigida à criança. Ela especifica algumas maneiras de identificar esse tipo de propaganda, como o uso de uma linguagem infantil ou de celebridades, apresentadores ou personagens que tenham apelo entre esse público.

Entretanto, não há uma lei que regule esse tipo de comunicação. O que existem são órgãos preocupados em barrar a publicidade infantil e que usam a resolução do Conanda e o artigo 227 da Constituição Federal, que afirma que os interesses de crianças e adolescentes devem ser prioridade absoluta, para contestar as propagandas infantis que aparecem.

Não se trata de um tema de fácil discussão. Há quem defenda que as instituições não regulamentem os anúncios, e que cabe à família acompanhar seus filhos e estar perto, mediando o contato das crianças com a publicidade e educando contra o consumismo. Trata-se de um ponto essencial, mas é preciso lembrar que em um país de abismos sociais como o Brasil nem toda família tem acesso a esse tipo de debate ou consegue mediar todo conteúdo que a criança consome.

Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, lembra que as crianças ainda confundem fantasia e realidade, e não sabem que o objetivo de uma campanha publicitária é despertar o desejo de consumir. Além disso, hoje, com a popularidade dos youtubers mirins – crianças e adolescentes que têm os próprios canais de YouTube –, os jovens espectadores assistem a muitos vídeos com recebimento de brinquedos e produtos, um tipo de anúncio publicitário que nem sempre fica declarado.

Outro motivo de preocupação para quem combate a publicidade infantil é o apelo que as crianças têm dentro do mercado. Pesquisas como a realizada pela TNS/InterScience em 2003 aponta que as crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra de uma família. Ou seja: mais um motivo para que os anunciantes busquem, de forma declarada ou velada, atingir a jovem audiência.

Diante desse cenário complexo, é fundamental fomentar o debate nos espaços que circulamos, conversar com os pequenos e estar atento. O Instituto Alana tem um canal para denúncias de publicidade infantil que pode ser acessado aqui. Cuidar das novas gerações, afinal, deve ser responsabilidade de todos nós.


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