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Você sabe o que é alienação parental?

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Desde pequenas as crianças costumam adorar os animais. Seja por amarem imitar os seus sons ou por gostarem de conhecer novas espécies a cada dia. Sabendo dessa paixão, o Clube de Leitura Quindim fez uma lista com 8 histórias de animais que os pequenos vão amar. Então não perca tempo e confira a lista abaixo e lembre-se de se soltar na hora da leitura. Imite os sons dos animais e veja como seu filho vai amar esse momento de leitura compartilhada.

Conheça a definição de alienação parental e saiba por que sua prática deve ser evitada

O que é alienação parental? Pode ser que você não saiba responder, já que se trata de um termo aparentemente complicado, mas é bem provável que conheça essa prática.

Existente há décadas (talvez há séculos ou até milênios), suas influências são muito prejudiciais para a vida de um bebê, criança ou adolescente, e tendem a se manifestar até mesmo na idade adulta, por vezes com consequências irreversíveis.

Continue conosco para saber em que consiste essa prática e por que evitá-la.

O que é alienação parental?

É quando, depois do término de um relacionamento amoroso em que havia filhos, uma das partes (ou outras pessoas, como os avós ou outros que tenham autoridade sobre a criança ou o adolescente) influencia o filho a ficar contra a outra parte através de manipulação psicológica.

O termo síndrome da alienação parental é relativamente recente, surgiu apenas em 1985, introduzido pelo psiquiatra estadunidense Richard Alan Gardner, bastante conhecido também por seu trabalho no campo da psicoterapia infantil.

Embora seja um termo recente, a situação já existe há muito mais tempo. O que provavelmente ocorria até então é que não havia um termo estabelecido para poder designá-la.

Quão comum é a alienação parental?

Infelizmente, muito mais do que você deve imaginar, mas não há números definitivos sobre o tema. Afinal, as consequências e a forma de se lidar com esse problema são questões bem subjetivas, mas o tema já foi objeto de estudos.

Um dos mais famosos é o Children held hostage: Dealing with programmed and brainwashed children (Crianças mantidas reféns: lidando com crianças programadas e com lavagem cerebral), feito por Stanley S. Clawar e Brynne V. Rivlin em 1991.

O nome deste estudo é até pesado, de fato, mas não deixa de ser real. Além disso, mostra o quão grave é a situação, bem como as consequências que ela pode trazer a todos os afetados.

O estudo foi feito durante 12 anos e considerou mais de 1.000 crianças de famílias divorciadas, entre as quais 86% tinham algum elemento de programação parental e lavagem cerebral com o intuito de implantar ideias falsas e negativas sobre o outro pai, para fazer a criança se voltar contra essa pessoa.

A porcentagem de pais que programam ou fazem lavagem cerebral em seus filhos nesse sentido é muito alta.

Em relação à frequência com que isso ocorria, os números foram os seguintes:

Portanto, o estudo mostrou que a grande maioria dos pais divorciados praticavam alienação parental com seus filhos. Sendo que 45% o faziam uma vez por dia ou mais, indicador bastante preocupante.

Há outro estudo, este mais recente, que aborda a questão de forma diferente. Além disso, também destaca como o conceito de alienação parental é altamente prejudicial, chamado de Parental alienation disorder and DSM-V, feito por William Bernet.

A tradução é “Síndrome de alienação parental e DSM-V”, sendo esta sigla correspondente a Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, um manual usado por profissionais de saúde dos Estados Unidos e em grande parte do mundo como guia oficial para diagnóstico de distúrbios mentais.

Bernet disse no estudo que 10% (7,4 milhões) das crianças dos Estados Unidos vivem com pais divorciados. Sendo que 10% delas (740 mil) estão envolvidas em disputas de custódia ou visitação, dentre as quais 25% (185 mil) desenvolvem alienação parental.

Há outros estudos que abordam o tema, mas esses dois que separamos já mostram como a situação, infelizmente, é mais comum do que podemos imaginar em nossa sociedade.

Veja também: Como a falta de diálogo familiar pode nos afetar

Qual é o cenário no Brasil?

Este é um ponto super positivo para o Brasil, já que o país tem uma legislação específica sobre o tema: a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , popularmente conhecida como Lei da Alienação Parental.

Inclusive, seu Artigo 2º traz um bom conceito de alienação parental:

“[…] interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

O parágrafo único do Art. 2º traz alguns exemplos de alienação parental, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – Tentar desqualificar a conduta do genitor em sua paternidade ou maternidade;

II – Dificultar o exercício da autoridade parental;

III – Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

IV – Dificultar que se exerça o direito regulamentado de convivência familiar;

V – Omitir ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, incluindo médicas, escolares e mudanças de endereço;

VI – Apresentar denúncias falsas contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós para prejudicar a convivência destes com a criança ou adolescente;

VII – Mudar-se para um endereço distante sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, seus familiares ou avós.

Além desses atos, todos os que forem declarados pelo juiz ou constatados por perícia podem ser configurados como alienação parental.

Alienação parental é crime?

Não. Originalmente, o projeto da Lei de Alienação Parental propunha, em seu Artigo 10º, mudanças na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a prática fosse considerada como crime.

Porém, a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania vetou este artigo, como pode ser visto na Mensagem nº 513, de 26 de agosto de 2010, sob a alegação de que isso poderia fazer com que a criança ou o adolescente alienado se sentisse culpado pelo ocorrido.

Porém, isso não significa que a lei da alienação parental não traga nenhum tipo de punição, pelo contrário, como mostra seu Artigo 6º.

Ele diz que “caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, […] segundo a gravidade do caso”:

I – Declarar que ocorreu alienação parental e advertir o alienador;

II – Aumentar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – Estipular multa ao alienador;

IV – Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente;

VII – Declarar a suspensão da autoridade parental.

O Artigo 7º ainda afirma que a atribuição ou alteração da guarda se dará por preferência ao genitor que torna viável a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que a guarda compartilhada seja inviável.

Portanto, alienação parental não é crime, mas a prática apenas não é caracterizada como sendo de natureza penal. Suas consequências são, merecidamente, bem agudas para quem desrespeita a lei citada.

Como provar a alienação parental?

Há várias formas de provar o ocorrido. Muitas vezes, a conduta adotada costuma ser uma perícia, mas também é possível apresentar cartas, bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e o testemunho de outras pessoas, por exemplo.

Em alguns casos, até mesmo a própria criança pode relatar o que está acontecendo, o que costuma ser uma prova bem contundente do ocorrido.

Quando se está vivenciando um caso desses, a medida recomendada é a de procurar o Conselho Tutelar da cidade para receber as orientações adequadas e, assim, saber como proceder.

Uma prática que deve ser rigorosamente evitada

Relacionamentos amorosos podem terminar por vários motivos, seja um casamento, um namoro ou mesmo outra forma de se relacionar. Porém, é essencial que ambas as partes sempre busquem proteger as crianças e/ou adolescentes que tenham sob seu cuidado, já que estes não devem ser prejudicados pelo que aconteceu.

A infância e a adolescência são etapas cruciais para o desenvolvimento e influenciam diretamente a pessoa que os pequenos se tornarão no futuro. Portanto, todo cuidado é necessário para não impactar negativamente o outro genitor.

Ressaltamos a exceção, é claro, de casos em que um dos genitores foi afastado da criança por apresentar perigo a ela. Essa não seria uma situação de alienação parental, e, sim, uma medida para proteger o pequeno.

Depois de entender o que é alienação parental e o quão negativa é esta prática, atente-se a qualquer sinal que possa ser demonstrado por seus filhos ou mesmo por outras crianças e adolescentes. Quanto antes um eventual problema puder ser resolvido, mais saudável será o desenvolvimento daqueles filhos.

APROVEITE ESTE MOMENTO PARA INCENTIVAR A LEITURA!



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